Questões de Direito de Família exigem cuidado, orientação jurídica e atenção às particularidades de cada história.

Atuação em divórcio e partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia, união estável, investigação de paternidade e outras questões familiares.

Atendimento online e orientação jurídica individualizada, conforme as necessidades de cada caso.

Como podemos te ajudar?

Questões familiares envolvem relações pessoais, responsabilidades e, muitas vezes, patrimônio. Cada situação precisa ser analisada individualmente para identificar as medidas jurídicas adequadas ao caso.

01

Guarda e convivência familiar

Orientação e atuação em questões relacionadas à guarda dos filhos, à definição da convivência familiar e à revisão de acordos ou decisões, considerando as particularidades da família e o melhor interesse da criança ou do adolescente.

02

Divórcio e partilha de bens

Orientação jurídica em divórcios consensuais ou litigiosos, análise do regime de bens e questões relacionadas à divisão do patrimônio e às demais consequências jurídicas da separação.

03

Pensão alimentícia

Atuação em pedidos de alimentos, revisão de valores para aumento ou redução e cobrança de parcelas não pagas, conforme os requisitos e procedimentos previstos na legislação.

04

União estável e paternidade

Orientação em reconhecimento e dissolução de união estável, investigação de paternidade e questões relacionadas ao reconhecimento ou à contestação do vínculo de filiação.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO
Dr. Aleksandro Brasil Lopes
Direito de Família Orientação jurídica individualizada
SEU ADVOGADO

Dr. Aleksandro Brasil Lopes

OAB/PR 88.517

Sou advogado, graduado em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), com atuação em Direito de Família e atenção às questões jurídicas que envolvem relações familiares, direitos e responsabilidades de cada pessoa.

Sou Mestre em Direito Constitucional pela FURB e membro do grupo de pesquisa FURB/CNPq “Dignidade e Reconhecimento”, além de integrar grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Atitus, voltado ao estudo da Teoria da Justiça de Amartya Sen.

Essa formação contribui para uma atuação jurídica fundamentada no respeito à dignidade humana, no diálogo e na análise cuidadosa de cada situação familiar.

Também sou professor de Direito, Conselheiro Titular da OAB, Subseção de São Bento do Sul/SC, e Presidente da Comissão de Direito da Inovação e Tecnologia da OAB/SC, Subseção de São Bento do Sul.

Questões familiares podem envolver decisões delicadas sobre filhos, patrimônio e relações pessoais. A orientação jurídica individualizada permite compreender direitos, deveres e os caminhos possíveis, sempre considerando as particularidades de cada história.

Atuação em demandas de divórcio e partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia, união estável, investigação de paternidade e outras questões de Direito de Família.

Cada família tem sua própria realidade. Por isso, a escuta atenta e a análise individualizada de cada caso são essenciais para identificar as medidas jurídicas adequadas.

Precisa de orientação sobre uma questão familiar? Conheça seus direitos e entenda quais medidas jurídicas podem ser avaliadas no seu caso.

ATENÇÃO AO SEU CASO

Está enfrentando uma questão familiar?

Situações envolvendo guarda, divórcio, pensão alimentícia, união estável, paternidade, visitas ou partilha de bens podem exigir uma análise cuidadosa antes de qualquer decisão.

Envie as informações iniciais sobre a sua situação para uma análise individualizada do seu caso e entenda quais medidas jurídicas podem ser avaliadas.

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Perguntas realizadas com frequência

DIREITO DE FAMÍLIA

A guarda pode ser estabelecida por acordo entre os responsáveis, observadas as exigências legais, ou definida judicialmente quando não houver consenso. A decisão deve considerar as circunstâncias familiares e, principalmente, o melhor interesse da criança ou do adolescente. Dependendo do caso, o acordo precisará ser submetido à homologação judicial.

Sim. Quando existem mudanças relevantes nas circunstâncias que levaram à definição da guarda, pode ser possível solicitar uma nova análise judicial. A viabilidade depende das provas e das particularidades do caso.

A regulamentação de convivência estabelece como serão organizados os períodos de contato entre a criança e o responsável que não reside com ela, incluindo dias, horários, finais de semana, férias e datas comemorativas.

Na guarda compartilhada, ambos os responsáveis participam das decisões e das responsabilidades relacionadas à vida do filho, conforme a legislação. Na guarda unilateral, a responsabilidade pela guarda é atribuída a apenas um deles, preservado, em regra, o direito de convivência do outro. A guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança deva passar metade do tempo com cada responsável ou morar alternadamente em duas residências.

Sim. A falta de concordância do outro cônjuge não impede necessariamente o divórcio. Quando não existe acordo sobre questões como bens, guarda ou alimentos, essas matérias podem precisar ser discutidas judicialmente.

No divórcio consensual existe acordo entre as partes sobre os principais pontos. No litigioso, existem divergências que precisam ser analisadas pelo Poder Judiciário.

A divisão dos bens depende, entre outros fatores, do regime de bens adotado pelo casal, da data e forma de aquisição do patrimônio e da existência de bens particulares. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Não existe um percentual único aplicado automaticamente. O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe, as possibilidades financeiras de quem paga e as circunstâncias específicas da família.

Pode ser possível solicitar a revisão quando houver alteração relevante nas necessidades de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga. É necessário demonstrar os fatos que justificam o pedido.

Sim. É possível pedir a revisão do valor da pensão alimentícia quando houver mudança relevante na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A alteração depende da análise das circunstâncias e das provas do caso. Até que haja acordo juridicamente válido ou decisão que modifique a obrigação, o pagamento deve seguir o valor vigente.

Quando existe uma obrigação alimentar fixada e os pagamentos não são realizados, pode ser possível iniciar uma execução para cobrar os valores devidos, observando o procedimento adequado para cada situação.

Em determinadas situações previstas em lei, a execução de alimentos pode seguir um procedimento que admite pedido de prisão civil. A aplicação dessa medida depende das parcelas cobradas e das circunstâncias específicas do processo.

Dependendo da forma de execução adotada, podem ser utilizadas medidas patrimoniais para buscar o pagamento da dívida, incluindo a localização e eventual constrição de bens ou valores, conforme permitido pela legislação e pelo processo.

O reconhecimento da união estável depende da análise da relação e das circunstâncias que demonstrem a existência de convivência pública, contínua e estabelecida com intenção de constituição familiar. A forma de reconhecimento depende de cada caso.

A dissolução pode envolver questões patrimoniais, alimentos, guarda e convivência dos filhos. Dependendo da existência de acordo e das circunstâncias familiares, o procedimento pode seguir caminhos diferentes.

A investigação de paternidade é utilizada para buscar o reconhecimento do vínculo de filiação. O processo pode envolver documentos, depoimentos e exame de DNA, conforme as circunstâncias e a necessidade de produção de provas.

Em determinadas situações, é possível ajuizar uma ação para discutir a paternidade constante do registro civil. A análise exige cuidado, pois envolve as circunstâncias do reconhecimento, as provas disponíveis e a eventual existência de vínculo socioafetivo. O resultado depende das particularidades do caso e da avaliação judicial.

Em determinadas situações, o divórcio pode ser realizado por escritura pública em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis. A possibilidade depende das circunstâncias do caso, incluindo a existência de filhos menores ou incapazes e as regras vigentes para o procedimento extrajudicial. É importante verificar se a situação permite essa modalidade e quais formalidades precisam ser observadas.

Sim. O dever de prestar alimentos aos filhos não depende de os pais terem sido casados ou de terem mantido união estável. O pedido deve considerar a filiação, as necessidades de quem receberá os alimentos e as possibilidades financeiras de quem deverá pagá-los, conforme as circunstâncias do caso.

Em determinadas situações, sim. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça permite o divórcio consensual em cartório mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente, além do cumprimento das demais exigências legais e notariais. A possibilidade deve ser verificada conforme as circunstâncias do caso.

Sim. Uma análise prévia pode ajudar a compreender a situação, organizar os documentos disponíveis e identificar quais alternativas jurídicas podem ser consideradas antes de qualquer medida.

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